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GANHO DE CAPITAL NA PF

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 4 março 2026 | 10:01

Bom dia, uma pessoa está vendendo um imóvel em que ela mora para a compra de dois imóveis, as minhas perguntas são.
1- Esse imóvel que ela mora hoje é considerada uma chácara, mas essa chácara fica muito perto da cidade, a pessoa não tem nenhum proveito econômico dessa chácara e não tem floresta plantada. Pode ser considerado como imóvel residencial afim de se aproveitar do benefício de isenção de ganho de capital no caso da compra dos outros imóveis residenciais ? Ou poderia aproveitar só se esse imóvel estivesse localizado dentro da cidade ?
2- Esse valor que ela vai ganhar com a venda vai ser usado para a compra de um apartamento na cidade e de outra chácara nos mesmos moldes dessa chácara que ela mora hoje. A isenção do ganho de capital vai incidir sobre os dois ou só sobre o primeiro imóvel que ela comprar ? Fiquei na dúvida se pode usufruir do benefício sobre os dois imóveis que comprar.
3- Se a pessoa usar o apartamento pra morar e a chácara para passar o final de semana, posso utilizar o benefício ainda assim ? E se caso essa pessoa também alugar a chácara por airbnb, pode se beneficiar ainda assim ? 
4- A escritura está com o nome do ex-marido dessa pessoa, no entanto, essa pessoa que fará a venda tem o documento de partilha no divórcio que ficou com ela esse imóvel. Nesse caso eu entendo que a pessoa pode fazer o que ela quiser com o imóvel, mas fico na dúvida em relação a receita federal, quem deve fazer o GCAP ? O ex-marido que tem a escrituração no nome dele ainda ou pode ser essa pessoa que já tem o imóvel sob o seu poder a partir da partilha ?

Jeferson de Souza da Silva

Jeferson de Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 3 horas Quarta-Feira | 4 março 2026 | 15:20

Matheus,

1 - O §9º do art 2º da IN 599 da RFB diz o seguinte:
"Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar."
Link da IN: normasinternet2.receita.fazenda.gov.br

Sendo assim, mesmo se tratando de chácara, se ele é de uso residencial, penso que pode ser beneficiado, sim, da isenção. Caso a Receita em algum momento venha criar dificuldade, comprovantes de correspondências e cadastrais até da própria Receita em declarações anteriores podem ser usados como comprovante do uso residencial da chácara. Embora acredito que não chegaria nesse ponto.

2 - §3º do mesmo artigo: "No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais." Ou seja, não há limite para a quantidade de imóveis que serão comprados para se beneficiar da isenção desde que sejam imóveis residenciais. No caso de comprar outra chácara, deve-se analisar qual será o fim. Será para uso residencial? Ok, mesmo sendo rural, poderá ser usada para isenção.

3 - A Instrução Normativa não fala sobre o tipo de residência (fixa, temporária ou para locação). Logo, particularmente eu interpresto que não há problema algum, só que seria importante, no caso de locação, deixar explícito no contrato que o uso da unidade é estritamente para fins residenciais.

4 - Agora saímos da área tributária e entramos numa parte mais técnica que seria ideal verificar com os cartório de notas e RGI porque acredito que ela nem conseguirá vender essa chácara sem antes registrar no cartório a transferência para o nome dela. Se o ex-marido fizer a venda, ele quem poderá se beneficiar da isenção e não ela. O imóvel vendido e o comprado devem, obrigatoriamente, ser de propriedade do contribuinte.

Obs.: Tudo deve ser registrado da GCAP para transmissão na declaração do ano seguinte e a aquisição deve ocorrer em até 180 dias após a venda.

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